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Q1963840 Direito Constitucional

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.  


O Poder Judiciário, por conta do princípio da supremacia da Constituição, tem competência para fazer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade. Vejamos:

No Brasil, adota-se o sistema de controle judicial misto ou híbrido e apresenta os seguintes elementos essenciais ao controle de constitucionalidade:

Supremacia da Constituição: revela a existência de um escalonamento normativo, no qual a posição hierárquica mais elevada dentro do sistema cabe a Constituição. Cabe a ela o fundamento de validade de todas as demais normas. De modo que nenhum ato jurídico pode vir a subsistir validamente se estiver em desconformidade com a Constituição.

Constituição Escrita: impossível o Controle de Constitucionalidade nas Constituições que sejam exclusivamente não escritas.

Rigidez Constitucional: necessário que a norma constitucional tenha um processo de elaboração (e modificação) mais complexo do que aquele capaz a gerar normas infraconstitucionais. Caso contrário, não haveria distinção formal entre a espécie normativa submetida ao controle e aquela através da qual se realiza o controle.

Órgão controlador: definido o órgão controlador, somente ele será competente para verificar a constitucionalidade das normas frente à Constituição, não podendo outro o fazer.

Portanto, assertiva CERTA.

GABARITO: CERTO.         

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Comentários

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Correto, são elementos essenciais ao controle de constitucionalidade

  • Supremacia da constituição
  • Rigidez
  • Constituição escrita
  • Órgão controlador

sistema austríaco

CORRETO!

O Poder Judiciário, por conta do princípio da supremacia da Constituição, tem competência para fazer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

No Brasil adotamos o sistema de controle judicial misto ou hibrido – controle concreto (difuso - EUA) e concentrado (abstrato - ÁUSTRIA). 

Pressupostos ou requisitos para que se diga que o controle de constitucionalidade é forte:

a) existência de uma constituição formal e rígida: senão não há que falar em controle, porque a constituição não teria força em relação as outras leis – estaria em pé de igualdade.

b) Constituição como fundamento de validade para o ordenamento jurídico: A CF fundamenta a validade das outras leis.

c) Órgão dotado de legitimidade para realizar o controle: pode ser órgão judicial (ex. STF) ou político (administrativo, ex. França).

d) Existência de sanção para leis e atos normativos contrários a constituição: invalidade da lei frente a constituição = declaração de inconstitucionalidade. 

GABARITO - CERTO

Acrescentando:

No Brasil, adota-se o sistema norte-americano de Marshall, ao invés do sistema austríaco de Kelsen, prevalecendo o entendimento que a declaração de inconstitucionalidade compreende ato declaratório que reconhece situação pretérita, vício congênito.

Sistema Austríaco (Kelsen) - Teoria da Anulabilidade. Nesse caso a declaração de inconstitucionalidade não retroage.

- Sistema Norte-Americano (Marshall) - Teoria da Nulidade. O que se declara é a nulidade da norma (provimento declaratório). A norma declarada inconstitucional é invalida, ou seja, existe, mas não é valida.

Sistema Norte-Americano (Marshall) - Utilizam a expressão: a norma nasceu morta.

Aquela que você demora a responder pois fica procurando a pegadinha.

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