O julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas ...
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“Art. 285-A - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
LETRA A CORRETA
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Qual o objetivo de se repetir um artigo de lei ja citado sem qualquer comentário adicional?
Sabrina Tavares, é para mostrar que a questão está abordando letra de lei... ; )
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