Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que fo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1963842 Direito Constitucional

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.  


Os membros do Ministério Público que atuam junto ao tribunal de contas estadual estão administrativamente vinculados ao Ministério Público comum.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público e Tribunal de Contas da União. Vejamos:

Art. 130, CF. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

O Ministério Público junto aos Tribunais ou Conselhos de Contas, conforme previsão do art. 130 da Constituição Federal, não pertence ao Ministério Público comum.

A previsão normativa apenas prevê que este órgão, pertencente à estrutura dos Tribunais ou Conselhos de Contas, submete-se ao mesmo regime jurídico do Ministério Público comum, no que tange a direitos, vedações, e formas de investidura.

A ele cabe lançar pareceres nos procedimentos dos Tribunais de Contas, atuando como fiscal da lei, mas nenhuma providência poderá tomar no âmbito penal, civil ou administrativo.

Caso verifique a ocorrência de crime, ilícito civil, ou improbidade administrativa, deverá encaminhar peças ao Ministério Público comum para a tomada de providências.

Portanto, assertiva ERRADA.

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado.

Vinculação adm ao próprio TC. Tanto que a iniciativa privativa de sua organização é do TC.

É importante ressaltar, que o Ministério Público junto aos Tribunais ou Conselhos de Contas, conforme previsão do art. 130 da Constituição Federal, não pertence ao Ministério Público comum.

A previsão normativa apenas prevê que este órgão, pertencente à estrutura dos Tribunais ou Conselhos de Contas, submete-se ao mesmo regime jurídico do Ministério Público comum, no que tange a direitos, vedações, e formas de investidura.

A ele cabe lançar pareceres nos procedimentos dos Tribunais de Contas, atuando como fiscal da lei, mas nenhuma providência poderá tomar no âmbito penal, civil ou administrativo.

Caso verifique a ocorrência de crime, ilícito civil, ou improbidade administrativa, deverá encaminhar peças ao Ministério Público comum para a tomada de providências.

ERRADO

  Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Ministério Público de Contas é um órgão do Tribunal de Contas. 

Está estruturalmente separado do Ministério Público Comum. 

As competências do MP de Contas são limitadas. É como se fosse hierarquicamente dependente do TC.

José Leônidas da Silva

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.

A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.

STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).

Fonte: Marcinho

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo