Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que fo...
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.
Os membros do Ministério Público que atuam junto ao
tribunal de contas estadual estão administrativamente
vinculados ao Ministério Público comum.
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“Art. 130, CF. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."
O Ministério Público junto aos Tribunais ou Conselhos de Contas, conforme previsão do art. 130 da Constituição Federal, não pertence ao Ministério Público comum.
A previsão normativa apenas prevê que este órgão, pertencente à estrutura dos Tribunais ou Conselhos de Contas, submete-se ao mesmo regime jurídico do Ministério Público comum, no que tange a direitos, vedações, e formas de investidura.
A ele cabe lançar pareceres nos procedimentos dos Tribunais de Contas, atuando como fiscal da lei, mas nenhuma providência poderá tomar no âmbito penal, civil ou administrativo.
Caso verifique a ocorrência de crime, ilícito civil, ou improbidade administrativa, deverá encaminhar peças ao Ministério Público comum para a tomada de providências.
Portanto, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
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Errado.
Vinculação adm ao próprio TC. Tanto que a iniciativa privativa de sua organização é do TC.
É importante ressaltar, que o Ministério Público junto aos Tribunais ou Conselhos de Contas, conforme previsão do art. 130 da Constituição Federal, não pertence ao Ministério Público comum.
A previsão normativa apenas prevê que este órgão, pertencente à estrutura dos Tribunais ou Conselhos de Contas, submete-se ao mesmo regime jurídico do Ministério Público comum, no que tange a direitos, vedações, e formas de investidura.
A ele cabe lançar pareceres nos procedimentos dos Tribunais de Contas, atuando como fiscal da lei, mas nenhuma providência poderá tomar no âmbito penal, civil ou administrativo.
Caso verifique a ocorrência de crime, ilícito civil, ou improbidade administrativa, deverá encaminhar peças ao Ministério Público comum para a tomada de providências.
ERRADO
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Ministério Público de Contas é um órgão do Tribunal de Contas.
Está estruturalmente separado do Ministério Público Comum.
As competências do MP de Contas são limitadas. É como se fosse hierarquicamente dependente do TC.
José Leônidas da Silva
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.
A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).
Fonte: Marcinho
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