O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos...

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Q736541 Direito Administrativo
O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às finalidades de garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; dar proteção à maternidade, à adoção e à paternidade e promover a assistência à saúde. De acordo com a lei 8.112/90, NÃO é benefício compreendido no Plano de Seguridade do Servidor Público Federal
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Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

        I - quanto ao servidor:

        a) aposentadoria;

        b) auxílio-natalidade;

        c) salário-família;

        d) licença para tratamento de saúde;

        e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

        f) licença por acidente em serviço;

        g) assistência à saúde;

        h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão vitalícia e temporária;

        b) auxílio-funeral;

        c) auxílio-reclusão;

        d) assistência à saúde.

Férias é um direito do servidor, sendo o adicional de férias umas das vantagens previstas em lei. Sendo assim, ela não está entra no rol dos benefícios previdenciários destinados aos servidores públicos
.

 

Bons estudos.

CORRETA B

 

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

        I - quanto ao servidor:

        a) aposentadoria;

        b) auxílio-natalidade;

        c) salário-família;

        d) licença para tratamento de saúde;

        e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

        f) licença por acidente em serviço;

        g) assistência à saúde;

        h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão vitalícia e temporária;

        b) auxílio-funeral;

        c) auxílio-reclusão;

        d) assistência à saúde.

 

Bons estudos!

Lei 8112/90:

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

        I - quanto ao servidor:

        a) aposentadoria;

        b) auxílio-natalidade;

        c) salário-família;

        d) licença para tratamento de saúde;

        e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

        f) licença por acidente em serviço;

        g) assistência à saúde;

        h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão vitalícia e temporária;

        b) auxílio-funeral;

        c) auxílio-reclusão;

        d) assistência à saúde.

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