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Q322091 Direito Notarial e Registral
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do Registro de Títulos e Documentos, um tema essencial na área do direito notarial e registral. Esse registro é fundamental para dar publicidade, segurança e eficácia a diversos atos jurídicos, especialmente aqueles que não têm destinação específica em outros registros.

Para compreender essa questão, é importante conhecer a legislação pertinente, particularmente a Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos no Brasil.

Agora, vamos examinar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta.

Alternativa A: "Em razão do sistema de registros por extrato no Registro de Imóveis, a escritura de compra e venda de imóvel somente poderá ter seu texto integral registrado no Registro de Títulos e Documentos."

Essa alternativa está incorreta. O Registro de Imóveis é o lugar adequado para registrar a compra e venda de imóveis, não o Registro de Títulos e Documentos. Este último pode registrar documentos que não têm destinação em outro lugar, mas isso não se aplica à escritura de compra e venda de imóveis.

Alternativa B: "A Cédula de Crédito Bancário com garantia real por alienação fiduciária de bem móvel será registrada exclusivamente no Registro de Títulos e Documentos."

Essa é a alternativa correta. A Cédula de Crédito Bancário com garantia real por alienação fiduciária de bem móvel deve ser registrada no Registro de Títulos e Documentos para que seus efeitos sejam válidos perante terceiros, conforme a legislação específica que regula tais cédulas.

Alternativa C: "É facultativo o registro dos contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, no Registro de Títulos e Documentos, cujo efeito restringe-se à conservação."

Esta opção está incorreta. O registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio no Registro de Títulos e Documentos não é meramente facultativo, pois visa conferir eficácia erga omnes, ou seja, contra terceiros, e não se restringe apenas à conservação.

Alternativa D: "Todos os registros efetuados no Registro de Títulos e Documentos produzirão efeitos a partir da data do protocolo."

Embora o protocolo seja relevante para a ordem de prioridade, nem todos os registros produzem efeitos a partir da data do protocolo. Alguns registros podem depender de outras condições para sua eficácia, o que torna essa afirmação imprecisa.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, é essencial entender o papel de cada registro público e a destinação específica dos documentos. A legislação e a prática registral são guias seguros para responder corretamente.

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C) ERRADA!

O registro do contrato de compra e venda em prestações, com reserva de domínio  precisa ser registrado no Registro de Títulos e Documentos e ainda o efeito não se restringe à conservação, mas tem-se como condição para surtir efeitos em relação à terceiros, conforme prevê a Lei:

Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

   1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

   2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

   3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

   4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

   5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

   6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

   7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

   8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

   9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.



D) ERRADA!

Sobre o Registro de Títulos e Documentos

Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

   Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.


LEI 10.931:

Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Como a lei não previu especificamente a qual registro a CCB deve ser levada a registro no RTD, pois esta é a regra geral.

 

Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

(...)

Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

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