Legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual...
Legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, de acordo com os termos expressos da Constituição Federal, compete:
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Tema central da questão: A questão aborda a competência para legislar sobre diversos ramos do direito, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Este tema é essencial para entender a repartição de competências legislativas entre as esferas de governo no Brasil, uma parte fundamental da organização político-administrativa do Estado.
Resumo teórico: No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece as competências legislativas de forma clara. O art. 22 da Constituição Federal é determinante para compreender esse aspecto, especificando que legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho é de competência privativa da União. Isso significa que apenas a União tem a autoridade de criar leis sobre esses assuntos, salvo algumas exceções onde os Estados podem legislar sobre questões específicas autorizadas por lei complementar.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A - Privativamente à União é a correta, pois está de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo define que somente a União é responsável por legislar sobre os temas mencionados, assegurando uniformidade em todo o território nacional em questões tão significativas.
Análise das alternativas incorretas:
B - Aos Estados e à União, concorrentemente: Esta alternativa está incorreta porque, embora exista legislação concorrente entre a União e Estados (art. 24 da CF), não se aplica aos temas citados na questão, que são de competência privativa da União.
C - Privativamente aos Estados e ao Distrito Federal: Errado, pois esses temas não são de competência privativa dos Estados e Distrito Federal. Os Estados têm competência para legislar sobre matérias não expressamente vedadas pela Constituição, mas não sobre os temas mencionados na questão.
D - Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Incorreto, já que os Municípios não têm competência para legislar sobre os assuntos enumerados na questão, e nem mesmo os Estados e o Distrito Federal têm tal competência privativa.
E - Concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Esta alternativa é errada porque a legislação concorrente não se aplica aos temas especificados na questão, que são exclusivamente de competência da União.
Estratégias para interpretação: Ao lidar com questões de repartição de competências, é crucial identificar as expressões-chave como "privativamente" e "concorrentemente". Além disso, lembrar-se dos artigos específicos da Constituição que tratam do tema pode ser decisivo para encontrar a resposta correta.
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Comentários
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Alternativa A.
Mnmonico Famoso:
Capacete de PM = Competências privativas da União
A) Art. 22, I CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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