DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:I - No ...
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.
II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.
III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.
IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional
em matéria penal e também em matéria cível, desde
que, nesta última hipótese, tal cooperação cível
esteja em consonância com o ordenamento jurídico
interno do Estado requerido.