A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, se...

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Q914895 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, sendo indispensável à formação do indivíduo.


Acerca do tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

 V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)


Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."

De fato, a ideia de igualdade de condições e permanência, expressa no art. 53, I, do ECA, traz consigo, de forma implícita, a adequação da metodologia de ensino aos novos tempos, e, com isto, adaptação às necessidades específicas do corpo discente.

Assim sendo, vamos comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 53, I, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Estudantes tem direito de se organizar em entidades estudantis, nos termos do art. 53, IV, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não é uma discricionariedade, mas sim obrigação estatal, conforme elenca o art. 54 do ECA:

““Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


 IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

LETRA D- INCORRETA. Não é direito objetivo, mas sim direito subjetivo, nos termos do art. 54, §1º, do ECA:


“ Art. 54 (...)

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

LETRA E- INCORRETA. Não cabe expulsão de criança e adolescente. É uma medida não pautada na ilegalidade.O direito à educação é direito fundamental.




GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


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Comentários

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O Projeto Político Pedagógico além de ser o eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino, proporciona a busca da identidade da escola, tendo por finalidade o comprometimento na construção de uma sociedade mais humana e democrática, vendo o homem como ser social e sujeito da educação. O planejamento é um modo de ordenar a ação tendo em vista os fins desejados, e por base conhecimentos que deem suporte ao objetivo, à ação; é um ato coletivo, não só devido a nossa constituição social, como seres humanos, mas, de que o ato escolar de ensinar e aprender são coletivos. A parceria depende da entrega a um objetivo ou tarefa que seja assumida por todos. Planejar é o ato pelo qual decidimos o que construir; é o processo de abordagem racional e científica dos problemas da educação. Segundo Gadotti (Veiga, 2001, p. 18):

http://www.ljsjosemarcondes.seed.pr.gov.br/redeescola/escolas/31/1340/2620/arquivos/File/ppppreliminar.pdf

Qual o erro da assertiva D?

Jacqueline Dantas o erro da questão D é afirmar que é um direito público OBJETIVO, é SUBJETIVO.

Acertei mas confesso que fiquei em dúvida com a letra D... vi alguem comentar que seria um direito subjetivo, ao inves de objetivo... prq seria SUBJETIVO?

LETRA D) SUBJETIVO: refere-se a esfera do próprio sujeito. Possibilidade que uma pessoa tem de fazer prevalecer, em juízo, sua vontade (específico)


OBJETIVO: conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no pais, em uma dada época. (geral)

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