Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: I - É proib...
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - É proibido qualquer trabalho a menores de doze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
II - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.