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Q2236672 Direito Tributário
Em relação a Interpretação e Integração da Legislação Tributária, ao aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal. Nesse caso, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá interpretar a lei:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da interpretação e integração da legislação tributária, especificamente sobre como a autoridade tributária deve proceder quando há dúvida na aplicação de uma penalidade devido a diferentes hipóteses legais.

Legislação Aplicável: Esta situação é regida pelo artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo determina que, em caso de dúvida quanto à interpretação de normas tributárias, deve-se optar pela interpretação mais favorável ao acusado.

Explicação do Tema Central: Quando a autoridade tributária enfrenta dúvidas sobre qual norma aplicar em uma situação específica, é crucial garantir os direitos dos contribuintes. O CTN protege o contribuinte ao prescrever que, em caso de dúvida, a interpretação que mais beneficia o acusado deve prevalecer. Isso é uma aplicação do princípio in dubio pro reo, adaptado ao direito tributário.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte foi autuado por uma infração tributária que poderia ser enquadrada como sonegação ou mera irregularidade contábil. A penalidade para sonegação é muito mais severa. Se houver dúvida legítima entre os dois enquadramentos, a autoridade deve escolher a opção que resulte na penalidade menos severa, ou seja, a irregularidade contábil.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa "E - da maneira mais favorável ao acusado" está correta porque está em conformidade com o artigo 112 do CTN. A legislação visa proteger os contribuintes de interpretações que possam ser injustamente prejudiciais em casos de dúvida.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - da forma mais conveniente ao caso: Não está correta porque a conveniência não é um critério legalmente aceito para a interpretação de normas tributárias.
  • B - de forma neutra: Não se aplica, pois a legislação estabelece que a dúvida deve ser resolvida em favor do acusado, o que implica uma interpretação não neutra.
  • C - de forma literal: Embora a interpretação literal seja uma técnica válida, ela não é a orientação prescrita pelo CTN em casos de dúvida quanto à capitulação legal.
  • D - da maneira mais favorável à autoridade tributária: Está incorreta, pois contraria o princípio de proteção ao contribuinte previsto no CTN.

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Resposta no artigo 112 do CTN. Questão óbvia.

GAB E

CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

GABARITO E

Quando se referir a infrações ou penalidades interpreta-se favoravelmente ao acusado (112 CTN), mas o será literalmente (letra C) sempre que se dispuser sobre I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção;  III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (111 CTN).

 Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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