Em relação a Interpretação e Integração da Legislação Tribut...

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Q2236672 Direito Tributário
Em relação a Interpretação e Integração da Legislação Tributária, ao aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal. Nesse caso, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá interpretar a lei:
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Resposta no artigo 112 do CTN. Questão óbvia.

GAB E

CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

GABARITO E

Quando se referir a infrações ou penalidades interpreta-se favoravelmente ao acusado (112 CTN), mas o será literalmente (letra C) sempre que se dispuser sobre I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção;  III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (111 CTN).

 Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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