Em relação a Interpretação e Integração da Legislação Tribut...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da interpretação e integração da legislação tributária, especificamente sobre como a autoridade tributária deve proceder quando há dúvida na aplicação de uma penalidade devido a diferentes hipóteses legais.
Legislação Aplicável: Esta situação é regida pelo artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo determina que, em caso de dúvida quanto à interpretação de normas tributárias, deve-se optar pela interpretação mais favorável ao acusado.
Explicação do Tema Central: Quando a autoridade tributária enfrenta dúvidas sobre qual norma aplicar em uma situação específica, é crucial garantir os direitos dos contribuintes. O CTN protege o contribuinte ao prescrever que, em caso de dúvida, a interpretação que mais beneficia o acusado deve prevalecer. Isso é uma aplicação do princípio in dubio pro reo, adaptado ao direito tributário.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte foi autuado por uma infração tributária que poderia ser enquadrada como sonegação ou mera irregularidade contábil. A penalidade para sonegação é muito mais severa. Se houver dúvida legítima entre os dois enquadramentos, a autoridade deve escolher a opção que resulte na penalidade menos severa, ou seja, a irregularidade contábil.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa "E - da maneira mais favorável ao acusado" está correta porque está em conformidade com o artigo 112 do CTN. A legislação visa proteger os contribuintes de interpretações que possam ser injustamente prejudiciais em casos de dúvida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - da forma mais conveniente ao caso: Não está correta porque a conveniência não é um critério legalmente aceito para a interpretação de normas tributárias.
- B - de forma neutra: Não se aplica, pois a legislação estabelece que a dúvida deve ser resolvida em favor do acusado, o que implica uma interpretação não neutra.
- C - de forma literal: Embora a interpretação literal seja uma técnica válida, ela não é a orientação prescrita pelo CTN em casos de dúvida quanto à capitulação legal.
- D - da maneira mais favorável à autoridade tributária: Está incorreta, pois contraria o princípio de proteção ao contribuinte previsto no CTN.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta no artigo 112 do CTN. Questão óbvia.
GAB E
CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
GABARITO E
Quando se referir a infrações ou penalidades interpreta-se favoravelmente ao acusado (112 CTN), mas o será literalmente (letra C) sempre que se dispuser sobre I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (111 CTN).
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo