De acordo com a Lei n° 11.343/2006, o procedimento correto ...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544572 Direito Penal
De acordo com a Lei n° 11.343/2006, o procedimento correto com relação às drogas apreendidas é a sua
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do regramento contido na Lei 11.343/2006, a respeito da destinação das drogas apreendidas.
Segundo o art. 50, §4° da Lei 11.343/2006: "A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária".
Ademais, segundo o art. 50-A: "A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo"
Assim, é incorreto afirmar que a droga será conservada até o final do processo (letra A). Também é equivocado afirmar que a droga será totalmente destruída, pois é necessário guardar uma amostra (Letra B). Também não será uma destruição imediata, pois é necessário o decurso do prazo de 15 (quinze) dias (Letra D). Também não é necessário aguardar o término do inquérito policial, motivo pelo qual está errada a letra E.
A única assertiva em consonância com a legislação destacada é a letra C.

GABARITO: LETRA C

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Lei nº 11.343/2006

Da Investigação

Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

§ 3o Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

§ 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

§ 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

A) conservação em local adequado por constituir prova material do delito, e sua destruição será determinada pela autoridade judicial ao final do processo penal, em homenagem à ampla defesa. ERRADA. "Art. 50, §3º. Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo".  


B) destruição total, após a lavratura do auto de prisão e flagrante e elaboração do laudo de constatação, determinada pelo juiz no prazo de 10 dias e realizada pelo delegado de polícia. ERRADA. São guardadas amostras, conforme o art. 50, §3º, da L. 11.343/2006. 


C) destruição pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, lavrando-se auto circunstanciado. CORRETA. "Art. 50, §4º. A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária".  


D) destruição imediata após a apreensão, por meio de incineração de todo o volume apreendido, quando não houver prisão em flagrante. ERRADA. "Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§3º a 5º do art. 50". 


E) incineração, após manifestação do ministério público e decisão judicial, logo após o término do inquérito policial que dará início a um processo penal, inquérito este que terá o prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 se estiver solto. ERRADA. A incineração é o método utilizado quando não há prisão em flagrante - cf. a letra da lei (art. 50-A). Ainda, a destruição ocorre antes do término do inquérito, sendo que os prazos apontados pela alternativa estão corretos: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto". 

QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

É o tipo da questão que a pessoa erra por saber a letra da lei. A questão fala que a destruição será feita pelo delegado de polícia, o que é verdade, mas ela omite ponto importante, que é o fato da destruição ser feita após a determinação pelo magistrado, separando quantidade necessária para contraprova:

§ 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

§ 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

COMENTANDO CONCISAMENTE

a) COMENTÁRIO: Não é necessário aguardar o final do processo penal.

 

 b) COMENTÁRIO: Não destrói totalmente, guarda-se amostra para laudo definitivo.

 

 c) COMENTÁRIO: Letra de lei, omitindo uma parte. "§ 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária."

 

 d) COMENTÁRIO: Não destrói totalmente, guarda-se amostra para laudo definitivo. 

 

 e) COMENTÁRIO: A lei não relaciona destruição de drogas com término de IP.

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