O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, foi criado par...
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, foi criado para regulamentar as conquistas em favor da infância e da juventude, obtidas na Constituição Federal de 1988. Sobre o ECA, é possível afirmar que:
Deu pra confundir essa, pois mesmo sendo mae na adolescencia eu não tive acompanhamento psicológico, mas comigo foi feito um projeto no hospital universitário em que haviam assistente social, médicos e enfermeiros para dar palestras e fazer as consultas. Foi muito útil!
Gab: B
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
a) A gestante que não comparecer ao acompanhamento terá suas consultas e registros cancelados, não se responsabilizando a atenção primária à saúde em fazer busca do porquê de sua ausência ao pré-natal ou nas consultas pós-parto. (ERRADO) (art. 8o, § 9o , Lei 8.069/90 - ECA)
b) O poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal; (CORRETO) (art. 8o, § 4o , Lei 8.069/90 - ECA)
c) As mães gestantes que decidirem entregar seus filhos para adoção não gozarão dos mesmos direitos que as demais, por configurar abandono de incapaz; (ERRADO) (art. 8o, § 5o , Lei 8.069/90 - ECA)
d) A vinculação dos profissionais de saúde de referência da gestante, precisarão ser contratados pelo estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher; (ERRADO) (art. 8o, § 2o , Lei 8.069/90 - ECA)
e) A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato, caso menor de idade. (ERRADO) (art. 8o, § 6o , Lei 8.069/90 - ECA)
Esta questão ficou um pouco confuso, pois raramente isso ocorre na prática.
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
§ 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
§ 3 Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
§ 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5 A assistência referida no § 4 deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
§ 6 A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
§ 7 A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.
§ 8 A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
§ 9 A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
§ 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
Como a lei é bonita.
Fiquei em duvida entre a B e a E, mas , segundo a Lei, toda mulher tem o direito a um acompanhante no pré-natal, no parto e no pós parto, não somente as menores de idade.