O agente público deverá atualizar a declaração de bens anu...
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- Improbidade administrativa: artigo 37, §4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
- Espécies:
Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;
Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
Artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- Sujeito ativo do ato de improbidade administrativa: quem pratica o ato de improbidade administrativa. O sujeito ativo do ato de improbidade administrativa será sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.
- Sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa será sujeito ativo da ação de improbidade administrativa.
De acordo com o artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que fazem parte do seu patrimônio privado, com o objetivo de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
A declaração englobará imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações e qualquer outra espécie de bens e de valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior e, quando for o caso, incluirá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos somente os objetos e os utensílios de uso doméstico, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
A referida declaração de bens deve ser anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o mandato, cargo, emprego ou função, com base no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, nos termos do artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.
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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa 8.429/1992
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gab. Certo
GABARITO - CERTO
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento) já caiu em provas
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.Já caiu em provas
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito: Certo
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
CERTO.
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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