Qualquer pessoa poderá anonimamente representar à aut...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Improbidade administrativa: artigo 37, §4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
- Espécies:
Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;
Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
Artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- Sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa será sujeito ativo da ação de improbidade administrativa.
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que no artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992 não consta a expressão anonimamente
Gabarito do Professor: ERRADO
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Conforme a Lei 8.429/1992
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Gab. Errado
GABARITO - ERRADO
Representação - Qualquer pessoa ( Deve ser escrita e reduzida a termo )
Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Ação principal - MP ou Pessoa jurídica interessada
Gabarito: Errado
Tendo ciência da prática de ato de improbidade, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que realize as investigações pertinentes (art. 14). A representação deverá ser feita por escrito ou, se oral, reduzida a termo e assinada, devendo obrigatoriamente conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14, § 1º).
Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
GABARITO ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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