A perda da função pública e a suspensão dos direito...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Improbidade administrativa: artigo 37, §4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
- Espécies:
Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;
Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
Artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- Sujeito ativo do ato de improbidade administrativa: quem pratica o ato de improbidade administrativa. O sujeito ativo do ato de improbidade administrativa será sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.
- Sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa será sujeito ativo da ação de improbidade administrativa.
De acordo com o artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CORRETO.
Gabarito do Professor: CORRETO
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Comentários
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Conforme a Lei 8.429/1992
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gab. Certo
Certo ! Aos não assinantes.
DEUS, abençoe minha mente para que eu venha passar ainda em 2021 no meu concurso, minha coluna não aguenta mais. Estou isolado mais que fio de energia elétrica faz cinco anos. Pós pandemia preciso fazer aglomerações.
Quem também está nesse isolamento estudantil, diz amém e conta ai o tempo de isolamento.
GABARITO CERTO
Lei 8.429/1992 - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
ATENÇÃO pra não confundir!
- 8.112-90 => Não precisa do transito em julgado (Estatuto)
- 8.429-92 => Precisa do transito em julgado (Improbidade)
Quadrix, está questão aqui entendi , mas as outras nammmmm.
Gabarito: certo
Lei 8.429/1992 - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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