Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a Lei Com...
Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a Lei Complementar Estadual n.º 412/2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do estado de Santa Catarina, julgue o item que se segue.
No cálculo dos benefícios do RPPS do estado de Santa
Catarina, é utilizada a média aritmética simples de 80% dos
maiores salários de contribuição de todo o período
contributivo, atualizados monetariamente, desde a
competência relativa ao mês de julho de 1994 ou a do início
da contribuição, se posterior àquela, para os segurados que
tenham ingressado no serviço público por meio de cargo de
provimento efetivo até 1.º/1/2022.
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Art. 70. No cálculo dos benefícios do RPPS/SC, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social de qualquer ente federativo e ao RGPS ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts.42 e 142 da Constituição da República, atualizados monetariamente, correspondentes a:
I – 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde a competência relativa ao mês de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, para os segurados que tenham ingressado no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo até 1º de janeiro de 2022; ou
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