Quando negarem direitos ou decorrerem de reexame de ofício, ...

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRB-1 Prova: Quadrix - 2020 - CRB-1 - Bibliotecário-Fiscal |
Q1703259 Direito Administrativo
Considerando  a  Lei  n°   9.784/1999,  que  trata  do  processo  administrativo, julgue o item.
Quando negarem direitos ou decorrerem de reexame de ofício, os atos administrativos deverão ser motivados.
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A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme previsto na lei 9.784/99.

 

 

Para responder ao questionamento apresentado pela banca importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

 

“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

 

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

 

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

 

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

 

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

 

V - decidam recursos administrativos;

 

VI - decorram de reexame de ofício;

 

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

 

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.

 

Pela simples leitura do citado artigo, vemos que a assertiva está correta, eis que em consonância com os incisos I e VI.

 

 

A título de complementação, cabe destacar que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Ademais, a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

 

 

 

 

 

 

 

Gabarito da banca e do professor: CERTO

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Conforme a Lei 9.784/1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Gab. Certo

GABARITO - CERTO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

VI - decorram de reexame de ofício;

gab "C"

Teoria do Motivos determinantes.

Audaces Fortuna Juvat

GABARITO CORRETO

Os atos administrativos deverão ser obrigatoriamente motivados quando "NEGAR IM DDDAR SUCO"

  • Neguem
  • Imponham
  • Deliberem
  • Decidam
  • Decorram
  • Anulem
  • Revoguem
  • Suspendem
  • Convalidem

GABARITO: CERTO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

VI - decorram de reexame de ofício;

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