Num determinado processo, o oficial de justiça, após procura...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287947 Direito Processual Civil - CPC 1973
Num determinado processo, o oficial de justiça, após procurar o réu por três vezes, e suspeitando que este estava se escondendo para não ser citado, procedeu à citação por hora certa, cumprindo todos os requisitos determinados em lei, para tanto. Devolvido o mandado em cartório, foi ele juntado aos autos. Nenhuma outra providência foi tomada pelo escrivão. O réu compareceu apenas para arguir nulidade da citação.

Nesse caso, o juiz deve decretar
Alternativas

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 Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

        Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

        § 1o  Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

        § 2o  Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

        Art. 229.  Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

Complementando os artigos acima transcritos, CPC:

"Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)"

Ao resolver a questão fiquei em dúvida entre a "c" e a 'd"...O erro da "c" seria a parte que fala "NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO"????
Esta Vunesp só pode estar de sacanagem... A Alternativa (C) está correta, bem mais, inclusive que a alternativa (D), pois, não há necessidade de novo mandado, pois o réu será considerado citado pela INTIMAÇÃO DA DECISÃO. As intimações podem ser feitas pelo meio eletrônico, portanto, não há necessidade de novo mandado... além do mais, na (D) diz que o prazo para contestar o mérito, o prazo não é só para contestar é para responder, podendo o réu, além de contestar, reconvir e arguir exceções...

Vunesp.... eita vunesp lixão.....
A questão foi bem formulada e exige raciocínio do candidato. Os dois primeiros comentários se complementam e indicam a resposta correta (letra "d"). O erro da letra "c" é dizer que, no caso, o simples comparecimento do réu supre a falta de citação, isso porque a citação foi realizada. Assim, apesar de não haver necessidade de expedição de novo mandado, não é possível falar em "suprir falta de citação", pois esta, apesar de nula, foi de fato efetivada.

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