O mérito administrativo diz respeito ao objeto do ato, ...

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRB-1 Prova: Quadrix - 2020 - CRB-1 - Bibliotecário-Fiscal |
Q1703269 Direito Administrativo
Julgue o item acerca dos atos administrativos.  
O mérito administrativo diz respeito ao objeto do ato, isto é, àquilo a que ele se dirige.
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A presente questão trata de tema afeto ao mérito administrativo.


Ensina Rafael Oliveira que


“O mérito é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários. É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados".


No mesmo sentido, manifesta-se Hely Lopes Meirelles, para quem o mérito administrativo consiste


“na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar".


Assim, o mérito é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato discricionário, escolhendo o seu motivo e o seu objeto, sempre dentro dos limites estabelecidos em lei.




Portanto, o mérito administrativo não diz respeito apenas ao objeto do ato, mas também ao seu motivo, razão pela qual a assertiva mostra-se incorreta.

 



Gabarito da banca e do professor: ERRADO

(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006)

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GABARITO - ERRADO

O mérito administrativo é constatado no MOTIVO E OBJETO.

Para não esquecer:

M otivo

É

R

I

T

O bjeto

-------------------------------

DEFINIÇÕES-

Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo

Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. 

Não entendi. Alguém pode indicar o erro?

oxe, o cara já disse: é no motivo e no objeto

O mérito do ato administrativo encontra-se nos seus elementos objeto (aquilo pra que ele se dirige, o resultado prático visado) e motivo (situação de fato de direito em que se baseia) e não só no elemento objeto.

bancas e bancas.... pra Quadrix, por estar incompleto é errado, para a CESPE por estar incompleto nem sempre é errado

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