O mérito administrativo diz respeito ao objeto do ato, ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente
questão trata de tema afeto ao mérito administrativo.
Ensina Rafael
Oliveira que
“O mérito
é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo
de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários.
É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários.
Não há mérito na edição de atos vinculados".
No mesmo
sentido, manifesta-se Hely Lopes Meirelles, para quem o mérito administrativo
consiste
“na valoração
dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida
de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade
e justiça do ato a realizar".
Assim, o
mérito é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre
a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato discricionário, escolhendo
o seu motivo e o seu objeto, sempre dentro dos limites estabelecidos em lei.
Portanto, o mérito administrativo não diz respeito apenas ao objeto do ato, mas também ao seu motivo, razão pela qual a assertiva mostra-se incorreta.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006)
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Comentários
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GABARITO - ERRADO
O mérito administrativo é constatado no MOTIVO E OBJETO.
Para não esquecer:
M otivo
É
R
I
T
O bjeto
-------------------------------
DEFINIÇÕES-
Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo
Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público.
Não entendi. Alguém pode indicar o erro?
oxe, o cara já disse: é no motivo e no objeto
O mérito do ato administrativo encontra-se nos seus elementos objeto (aquilo pra que ele se dirige, o resultado prático visado) e motivo (situação de fato de direito em que se baseia) e não só no elemento objeto.
bancas e bancas.... pra Quadrix, por estar incompleto é errado, para a CESPE por estar incompleto nem sempre é errado
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