A ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas dispensa:

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Q984230 Direito Notarial e Registral
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Alternativas

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A questão avalia o candidato sobre seu conhecimento sobre o Código de Normas de Santa Catarina e a disciplina do reconhecimento de firmas. 

O artigo 827 do Código de Normas de Santa Catarina traz que a ficha-padrão conterá os seguintes elementos: I nome, filiação e data de nascimento do interessado; II número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora; III número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;  IV data do depósito; V assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;  VI nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e VII leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.
O tabelião poderá, a teor do parágrafo 2º do referido artigo inserir na ficha-padrão, mediante declaração, o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado.


Vamos, portanto, a análise das alternativas:
A) CORRETA - Em que pese não ser obrigatório,poderá o tabelião fazer constar na ficha-padrão o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado a teor do artigo 827, §2º do Código de normas de Santa Catarina.
B) CORRETA - Literalidade do artgo 827, IV, V e VI do Código de Normas de Santa Catarina. 
C) INCORRETA - Não há previsão da presença de duas testemunhas para apresentação do interessado no ato. 
D) CORRETA - Literalidade do artigo 827, VI do Código de Normas de Santa Catarina. 
E) CORRETA - Literalidade do artigo 827, II e III do Código de Normas de Santa Catarina. 


Gabarito do Professor: Letra C.

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Art. 827. A ficha-padrão conterá os seguintes elementos:

I – nome, filiação e data de nascimento do interessado;

II – número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora;

III – número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;

IV – data do depósito;

V – assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;

VI – nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e

VII – leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.

Segundo o CNSC, realmente não precisa de testemunhas, mas:

§ 2º É facultado ao tabelião inserir na ficha-padrão, mediante declaração, o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado. 

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