A ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas dispensa:
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Art. 827. A ficha-padrão conterá os seguintes elementos:
I – nome, filiação e data de nascimento do interessado;
II – número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora;
III – número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;
IV – data do depósito;
V – assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;
VI – nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e
VII – leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.
Segundo o CNSC, realmente não precisa de testemunhas, mas:
§ 2º É facultado ao tabelião inserir na ficha-padrão, mediante declaração, o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado.
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