Sobre o testamento é correto afirmar: I. É proibido o testa...

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Q984232 Direito Civil

Sobre o testamento é correto afirmar:


I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

III. O analfabeto não pode testar.

IV. O cego pode testar através de testamento particular.

V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

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A questão trata do testamento.

I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Código Civil:

Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Correta proposição I.

II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

Código Civil:

Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira.

Incorreta proposição II.

III. O analfabeto não pode testar.

Código Civil:

Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

O analfabeto pode testar.

Incorreta proposição III.

IV. O cego pode testar através de testamento particular.

Código Civil:

Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

O cego pode testar através de testamento público.

Incorreta proposição IV.

V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

Código Civil:

Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

Correta proposição V.

A) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “A".

B) Somente as proposições I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “B".

C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C".

D) Somente as proposições I e V estão corretas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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CC:

I - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

II - Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

III - Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias. (Analfabeto apenas testamento público)

IV- Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

V - Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

Gbarito: ´´D``

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