Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.84...
Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.
A receita corrente líquida consiste no somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências
correntes e outras receitas também correntes,
incluindo, no âmbito da União, os valores transferidos
aos estados e aos municípios por determinação
constitucional ou legal.
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ERRADO
Lcp101
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
O termo deduzidos refere-se à subtração ou exclusão de determinados valores ou itens de uma quantia total e não a inclusão como afima a questão.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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