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Q1963888 Direito Financeiro

Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e sua execução orçamentária e financeira.


O ente público que, durante a execução orçamentária, tiver necessidade de realizar despesa sem previsão na LOA deverá abrir crédito especial mediante indicação da fonte de recursos, entre as quais está o superávit financeiro do exercício corrente.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a fonte de recursos para financiamento de créditos suplementares e especiais.

 

2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II) os provenientes de excesso de arrecadação;

III) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV) o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

§ 2º. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

§ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4°. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.   

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Para responder ao questionamento, melhor separar o enunciado em três partes:

I) Certo. “O ente público que, durante a execução orçamentária, tiver necessidade de realizar despesa sem previsão na LOA deverá abrir crédito especial...”. É por todos sabido que se houver necessidade de se realizar despesa sem previsão na LOA, é necessário que se abra um crédito adicional especial;

II) Certo. “...mediante indicação da fonte de recursos...”. De acordo com o art. 43, caput, da Lei n.º 4.320/64, o crédito adicional especial exige a comprovação da existência de recursos disponíveis e a exposição da justificativa; e

III) Errado. “...entre as quais está o superávit financeiro do exercício corrente”. Nos termos do art. 43, § 1.º, inc. I, da Lei n.º 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial é o do exercício anterior (e não do exercício corrente).

 

Resposta: ERRADO.

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L. 4320/64

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.              

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei        

IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

GABARITO: ERRADO.

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PLUS SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS:

Os créditos adicionais podem ser classificados como:

I.Suplementar: destinado a reforço da dotação orçamentária.

II. Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação.

III. Extraordinário: destinados a despesas urgentes e imprevistas. Pode ser aberto por meio de Medida Provisória. Pelo STF, taxativamente, só pode ser criado em caso de guerra, calamidade ou comoção interna.

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Fontes de recursos para os Créditos Adicionais:

1)   Superávit financeiro do exercício anterior

2)   Excesso de arrecadação

3)   Anulação parcial/total de dotação orçamentária ou crédito adicional

4)   Operações de créditos

 Obs: Também podem servir como fonte para créditos adicionais:

  • ·        Recursos sem despesas correspondentes (art. 166, §8º, CF);
  • ·        Reserva de Contingência (art. 5º, III, LRF)

Aos não assinantes: Gab Errado

(Não curtam esse comentário)

R ecursos sem despesas correspondentes (art. 166, §8º, CF);

O perações de créditos

S uperávit financeiro do exercício anterior

E xcesso de arrecadação

R eserva de Contingência

A nulação parcial/total de dotação orçamentária ou crédito adicional

A questão demanda conhecimento sobre a fonte de financiamento de créditos adicionais especiais, devendo ser respondida com base no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Inicialmente, convém lembrar que “crédito adicional” é um termo amplo, que se subdivide em crédito suplementar, especial e extraordinário.

[INSERIR IMAGEM AQUI]

Para melhor compreensão, dividiremos o texto da assertiva em três partes:

1ª parte: “O ente público que, durante a execução orçamentária, tiver necessidade de realizar despesa sem previsão na LOA deverá abrir crédito especial...” - CERTO

De fato, se durante a execução orçamentária, houver necessidade de realizar despesa para qual não haja previsão na LOA, deverá ser aberto crédito adicional especial.

2ª parte: “… abrir crédito especial mediante indicação da fonte de recursos...” - CERTO

O caput do art. 43 da lei 4.320/64 condiciona a abertura de créditos especiais e suplementares a existência de recursos disponíveis e a prévia exposição de justificativa.

3ª parte: “… fonte de recursos, entre as quais está o superávit financeiro do exercício corrente.” - ERRADO

Entre os recursos que podem ser destinados a abertura de créditos especiais e suplementares está o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e não do exercício corrente. 

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
  • I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
  • II - os provenientes de excesso de arrecadação;
  • III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
  • IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

Gabarito do professor: Errado

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