Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e s...
Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e sua execução orçamentária e financeira.
O ente público que, durante a execução orçamentária, tiver
necessidade de realizar despesa sem previsão na LOA deverá
abrir crédito especial mediante indicação da fonte de
recursos, entre as quais está o superávit financeiro do
exercício corrente.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a fonte de recursos para financiamento de créditos suplementares e especiais.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II) os provenientes de excesso de arrecadação;
III) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV) o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
§ 2º. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4°. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Para responder ao questionamento, melhor separar o enunciado em três partes:
I) Certo. “O ente público que, durante a execução orçamentária, tiver necessidade de realizar despesa sem previsão na LOA deverá abrir crédito especial...”. É por todos sabido que se houver necessidade de se realizar despesa sem previsão na LOA, é necessário que se abra um crédito adicional especial;
II) Certo. “...mediante indicação da fonte de recursos...”. De acordo com o art. 43, caput, da Lei n.º 4.320/64, o crédito adicional especial exige a comprovação da existência de recursos disponíveis e a exposição da justificativa; e
III) Errado. “...entre as quais está o superávit financeiro do exercício corrente”. Nos termos do art. 43, § 1.º, inc. I, da Lei n.º 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial é o do exercício anterior (e não do exercício corrente).
Resposta: ERRADO.
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L. 4320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
GABARITO: ERRADO.
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PLUS SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS:
Os créditos adicionais podem ser classificados como:
I.Suplementar: destinado a reforço da dotação orçamentária.
II. Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação.
III. Extraordinário: destinados a despesas urgentes e imprevistas. Pode ser aberto por meio de Medida Provisória. Pelo STF, taxativamente, só pode ser criado em caso de guerra, calamidade ou comoção interna.
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Fontes de recursos para os Créditos Adicionais:
1) Superávit financeiro do exercício anterior
2) Excesso de arrecadação
3) Anulação parcial/total de dotação orçamentária ou crédito adicional
4) Operações de créditos
Obs: Também podem servir como fonte para créditos adicionais:
- · Recursos sem despesas correspondentes (art. 166, §8º, CF);
- · Reserva de Contingência (art. 5º, III, LRF)
Aos não assinantes: Gab Errado
(Não curtam esse comentário)
R ecursos sem despesas correspondentes (art. 166, §8º, CF);
O perações de créditos
S uperávit financeiro do exercício anterior
E xcesso de arrecadação
R eserva de Contingência
A nulação parcial/total de dotação orçamentária ou crédito adicional
A questão demanda conhecimento sobre a fonte de financiamento de créditos adicionais especiais, devendo ser respondida com base no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Inicialmente, convém lembrar que “crédito adicional” é um termo amplo, que se subdivide em crédito suplementar, especial e extraordinário.
[INSERIR IMAGEM AQUI]
Para melhor compreensão, dividiremos o texto da assertiva em três partes:
1ª parte: “O ente público que, durante a execução orçamentária, tiver necessidade de realizar despesa sem previsão na LOA deverá abrir crédito especial...” - CERTO
De fato, se durante a execução orçamentária, houver necessidade de realizar despesa para qual não haja previsão na LOA, deverá ser aberto crédito adicional especial.
2ª parte: “… abrir crédito especial mediante indicação da fonte de recursos...” - CERTO
O caput do art. 43 da lei 4.320/64 condiciona a abertura de créditos especiais e suplementares a existência de recursos disponíveis e a prévia exposição de justificativa.
3ª parte: “… fonte de recursos, entre as quais está o superávit financeiro do exercício corrente.” - ERRADO
Entre os recursos que podem ser destinados a abertura de créditos especiais e suplementares está o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e não do exercício corrente.
- Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
- § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
- I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- II - os provenientes de excesso de arrecadação;
- III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
- IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Gabarito do professor: Errado
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