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Q1705986 Direito Financeiro
Trata-se de disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário. É um instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, além de atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Pode-se entender, pela leitura do texto, que este trata
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve um conceito relacionado a disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário, e que são utilizados para a execução de políticas públicas e atendimento das necessidades e demandas da sociedade. O tema jurídico abordado aqui é a Receita Pública, especificamente a receita orçamentária.

Legislação Aplicável:

A legislação que fundamenta a resposta é a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A receita orçamentária é tratada nos artigos relacionados à execução orçamentária.

Tema Central da Questão:

A questão central é identificar que o texto trata da receita orçamentária, que são os recursos financeiros obtidos pelo Estado para financiar suas atividades. Esses recursos são fundamentais para a implementação das políticas públicas e para atender às demandas da sociedade.

Exemplo Prático:

Um exemplo de receita orçamentária é a arrecadação de impostos, como o Imposto de Renda ou o ICMS, que são destinados ao orçamento público e utilizados para financiar serviços essenciais, como saúde e educação.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C - da receita orçamentária está correta porque o enunciado refere-se às disponibilidades financeiras que ingressam no orçamento público e viabilizam a execução das políticas públicas. A receita orçamentária é, de fato, um instrumento essencial para a administração pública cumprir suas obrigações com a sociedade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - da disponibilidade de caixa público: Essa opção está incorreta porque a disponibilidade de caixa refere-se ao saldo em dinheiro disponível para uso imediato, e não ao conceito mais amplo de recursos que ingressam no orçamento.

B - das fontes de financiamento público: Embora as receitas orçamentárias sejam uma forma de financiamento, o termo "fontes de financiamento" é mais amplo e inclui, por exemplo, empréstimos e outras formas de captação de recursos, não se restringindo apenas às receitas orçamentárias.

D - do excesso de arrecadação: Esta opção está incorreta porque o excesso de arrecadação é um conceito específico que se refere à diferença positiva entre a receita prevista e a arrecadada, e não à totalidade das receitas que ingressam no orçamento.

E - do fluxo financeiro orçamentário: O fluxo financeiro orçamentário refere-se aos movimentos de entradas e saídas financeiras dentro do orçamento, não apenas às receitas que ingressam.

Conclusão: Para resolver questões como esta, é importante entender o papel das receitas orçamentárias na administração pública e como elas viabilizam a execução das políticas públicas. Identifique palavras-chave no enunciado que direcionam para o conceito central.

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GABARITO: LETRA C

Receitas Orçamentárias

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

FONTE: MCASP

Todo ingresso é considerado receita orçamentária?

Em linhas gerais, costuma-se diferenciar ingressos e receitas, nos seguintes termos:

a) Ingresso: toda e qualquer entrada, movimento ou fluxo de caixa.

X

b) Receita: apenas as entradas ou ingressos que se incorporam ao patrimônio, que não tem obrigação de devolução. Ex. imposto. Não seria receita, por exemplo, um empréstimo.

 

Segundo Harrison Leite: Receita Pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos, que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas.

O conceito deixa clara a diferença entre :

(I) os recursos que integram o patrimônio público, sem reservas, daqueles que (II) integram o patrimônio, com reservas.

 

Essa diferença é importante para separar receita publica de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo necessidade de devolvê-lo em espécie; o ingresso público é aquele recurso que, para além do anterior, poderá ser devolvido ao particular, visto que sua entrada pode se dar condicionada a um posterior levantamento. (...) Logo, todos os valores carreados aos cofres públicos, independente de sua natureza, são ingressos públicos, mas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são receitas públicas.

 

NOTA: Embora a Lei n.º 4.320/64 tenha adotado, em seu art. 57, um conceito mais amplo de receita, a doutrina e a Lei de Responsabilidade Fiscal adotam o conceito mais restrito de receita, conforme a assertiva acima. A LRF, em seu art. 2º, IV, dispõe que não são considerados receita os repasses obrigatórios, pois são mera entrada.

 

Lei 4.320/64, artigo 57.

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

 

LC 101/00, artigo 2º, IV. Art. 2º. “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

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