Sobre as ações possessórias, à luz do Código de Processo Civ...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Quando o esbulho tem mais de um ano e um dia, diz-se que a posse é velha. Para essas situações, a lei processual exige que o réu seja instado a se manifestar antes da concessão da medida liminar, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o. Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 567, do CPC/15, que "o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Embora o art. 557, caput, do CPC/15, disponha que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Conforme se nota, a regra é a impossibilidade da propositura da ação de reconhecimento do domínio, apenas excepcionalmente é que a lei a admite em face de terceiros", o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que "não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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De acordo com o CPC:
A) ERRADA.
Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
B) ERRADA.
Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
C) CORRETA.
Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.
D) ERRADA.
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
E) ERRADA.
Art. 557, parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
Nossa, acertei essa no bicudo. Tudo que envolve ação possessória, usucapião e Direitos Reais, eu tremo nas bases. Afinal, ninguém pode ser bom em tudo. Só o Roger Federer dentro de quadra.
Vida longa e próspera, C.H.
a)
Na pendência de ação possessória o autor e o réu poderão, em regra, propor ação de reconhecimento de domínio.
b)
O prazo para o réu apresentar contestação na ação de reintegração de posse é de cinco dias.
c)
O juiz deverá designar audiência de mediação antes de apreciar a medida liminar em caso de litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho houver ocorrido há mais de ano e dia.
d)
O possuidor indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse não poderá se valer do interdito proibitório.
e)
A alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa obsta a manutenção ou a reintegração de posse.
resposta correta, previsão legal no art 565 do NCPC
Art. 565. NCPC. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.
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