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Q984246 Direito Administrativo
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Gabarito comentado

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Analisemos as opções propostas:

a) Errado:

A modalidade pregão foi originariamente instituída pela Lei 10.520/2002, de modo que está errado sustentar que já estivesse prevista na Lei 8.666/93.

b) Errado:

A presente alternativa está em desacordo com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

"Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

Como se vê, a lei não exige que as especificações sejam editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

c) Errado:

Em rigor, inexiste previsão da fase de habilitação, e sim, tão somente, da fase preparatória (art. 3º) e da fase externa (art. 4º), ambos da Lei 10.520/2002.

d) Certo:

Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 11 da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

"Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

De seu turno, o referido art. 15 da Lei 8.666/93 trata exatamente do sistema de registro de preços, in verbis:

"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

(...)

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;"

Logo, correta a presente opção.

e) Errado:

Esta assertiva diverge do teor do art. 7º da Lei 10.520/2002, de seguinte redação:

"Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

Como se vê, o impedimento de licitação e contratar abrange todos os entes federativos, e não apenas o ente licitante, tal como sustentado pela Banca.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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A alternativa E está errada por restringir a pessoa abrangida pela punição segundo a letra da lei.

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Gabarito: Letra D

Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

Fonte: Lei do Pregão

A redação da letra D tá ambígua. Dá a entender que a previsão de utilizar o pregão para aquisições pelo SRP está prevista na lei 8666, o que não é verdade. Tal previsão está apenas na lei 10.520/02 e no decreto 7.892/13

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