Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308223 Direito Processual Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, prevista no Juizado Especial Criminal, apenas no caso de ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão errada,


"Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, prevista no Juizado Especial Criminal, apenas no caso de ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95. "



 vejamos:


Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Apenas acrescentando o comentário anterior, em que pese ter faltado algumas opções dos paragrafos, o caput do artigo traz a ressalva "nao sendo o caso de arquivamento".

Ou seja, ainda que contivesse todas as hipoteses, ainda estaria errada.
Acrescento ainda mais, chamando atenção ao fato que, mesmo havendo o preenchimento de todos os requisitos exigidos na lei, mesmo assim a questão estaria errada, visto que, a concessão da transação penal NÃO É UM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. Aliás, nenhum dos benefícios da 9.099 é direito subjetivo do acusado. 

NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO AO ACUSADO. 

Fiquem com Deus. 
Hugo

Lembrando que o Ministério Público possui discricionariedade no oferecimento da transação, mas discricionariedade REGRADA, e caso o juiz entender que o acusado possui direito à transação fará analogia ao art. 28 do CPP. (Súm. 696 do STF). Portanto pode não ser um direito subjetivo, mas também não há discricionariedade ampla do promotor em oferecer ou não a proposta.
Também não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, quando a infração for cometida contra idoso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo