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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544597 Direito Tributário

Um estabelecimento comercial atacadista de São Sebastião/AL realiza operações internas e interestaduais com mercadoria sujeita à incidência do ICMS, e não incluída no regime de substituição tributária.

Em conversas com seu contador, o proprietário dessa empresa foi alertado sobre mudanças ocorridas no texto da Constituição Federal, relacionadas com as alíquotas aplicáveis a diversas operações com essa mercadoria.

Considerando o que dispõe a Constituição Federal a respeito de alíquotas do ICMS, esse contribuinte deverá adotar, em 2016, a alíquota

Alternativas

Gabarito comentado

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais alterados pela EC 87/2015. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A partir da EC 87/2016, em todas as operações interestaduais, seja com contribuintes ou consumidores finais, deverá ser adotada a alíquota interestadual. Errado.
b) A partir da EC 87/2016, não se aplica mais a alíquota interna quando o destinatário for consumidor final. Errado.
c) A partir da EC 87/2016, não se aplica mais a alíquota interna quando o destinatário for consumidor final. Errado.
d) A partir da EC 87/2016, não se aplica mais a alíquota interna quando o destinatário for consumidor final. Errado.
e) Nos termos do art. 155, §1, §2º, VII, CF, em todas as operações interestaduais, seja com contribuintes ou consumidores finais, deverá ser adotada a alíquota interestadual. Correto.
Resposta do professor = E

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Gabarito Letra E


A mudança que versa a questão é sobre a EC 87 que altera a sistemática da alíquota do ICMS, cujo fundamento é:


Art. 155, §2 , VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual
[...]
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; 
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto

bons estudos

Resumo:
Consumidor final contribuinte
No caso das operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do imposto, não foi alterado pela EC 87/15;

Consumidor final não contribuinte
Operação Interestadual  +  Destinatário Consumidor Final  =  Alíquota interestadualDiferencial de alíquota

Alíquota interestadual  => UF Remetente recebe está parte
Diferencial de alíquota => UF Destinatário recebe está parte

http://www.sedan.com.br/boletins/2015/2015_018.php

1) Quando a pessoa tiver adquirido o produto/serviço como consumidor final e for contribuinte do ICMS.

Duas regras:

1º) alíquota interestadual;

2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

* O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.

* O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

Obs.: o adquirente (destinatário) do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


2) Quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e não for contribuinte do ICMS.

Duas regras:

1º) alíquota interestadual;

2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

* O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.

* O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. Vale ressaltar, no entanto, que, até 2019, o Estado de destino irá dividir esse valor como Estado de origem em uma tabela de transição prevista no art. 99 do ADCT.

Obs.: o remetente do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


3) Quando o adquirente não for o consumidor final do produto adquirido.

Uma regra: Alíquota interestadual. Aplica-se a alíquota interestadual, mas o valor ficará todo com o Estado de origem.


GABARITO: E

DIVIDINDO EM DUAS HIPÓTESES : se é contribuinte ou não

1- Aplica-se a alíquota interestadual no caso de consumidor final, seja contribuinte ou não.Sendo que esse valor fica para o estado de origem do produto. E o estado de destina fica com a diferença do valor da alíquota interna sua menos a interestadual( nos percentuais previstos na emenda)

2- Se é contribuinte  não é consumidor final: aplica-se a aliquota interestadual,

Pessoal quem quiser entender bem a questão da EC 87/15 quanto ao ICMS, leia o artigo do dizer o direito, é excelente para compreensão: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/comentarios-nova-ec-872015-icms-do.html#more

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