De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426283 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

I. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

II. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

III. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

IV. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "D"


Código de Processo Civil:


Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (I)

Art. 214, §1º. o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. (II)

Art. 214. § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.  (III)

Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. (IV)


Bons estudos!

Eu errei a questão porque me lembrei do  artigo 285-A do CPC que autoriza  o juiz a julgar o mérito da causa sem a citação do réu. Ou seja, o processo é valido sem citação.

Os artigos 295, IV e 269, IV do CPC, em interpretação conjugada, autorizam o indeferimento da petição inicial por decadência ou por prescrição, sem citação, que também é julgamento de mérito.

Nesse caso temos o próprio CPC sendo contraditório em sua afirmação sobre a validade do processo.

Entendo que seria um bom argumento para recurso.


José Claudio concordo com vc. Acertei a questão por exclusão de assertivas, mas pensei na mesma hipótese, e acredito que seria um bom fundamento para recurso.

José Claúdio a sua posição e argumento são plenamente defensáveis, inclusive por juristas de escol, como Alexandre de Freitas Câmara, todavia a doutrina majoritária encampa a ideia de que a citação é pressuposto processual de validade com base em uma interpretação contraio sensu do artigo 214 do CPC

Li sobre citação e também o Art. 215 antes de resolver a questão e marquei a assertiva b como correta por entender que o item IV fazia referência ao Art. 215 e esse vinha conjugado com os parágrafos subsequentes, mas pelo que eu vi, eu entendi errado. Em regra a citação no CPC não é feita pelo correio? Alguém pode me responder isso? A Citação pessoal não estar prevista expressamente no Art. 222 do CPC?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo