Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de ...
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema dos atos processuais, especificamente das intimações, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973. Intimações são comunicações de atos processuais às partes, seus representantes legais e advogados, e são essenciais para o devido andamento do processo.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, salvo disposição legal em contrário, as intimações devem ser feitas às partes, seus representantes legais e advogados, e o modo padrão de comunicação é estabelecido pelo artigo 236. O artigo 236 do CPC de 1973 determina que, na falta de disposição em contrário, as intimações são feitas pelo correio ou, se as partes estiverem presentes no cartório, diretamente pelo escrevente ou chefe de secretaria.
Vamos analisar agora as alternativas:
A - pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Esta alternativa está correta. Como mencionado acima, o artigo 236 do CPC de 1973 prevê que as intimações serão feitas pelo correio e, se as partes estiverem presentes, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Este é o procedimento padrão quando a lei não especifica outro meio.
B - por oficial de justiça ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrevente ou magistrado.
Esta alternativa está incorreta. As intimações não são feitas por oficial de justiça, mas sim pelo correio ou, na presença das partes, pelo escrivão ou chefe de secretaria. Além disso, o magistrado não realiza intimações diretamente.
C - por edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Esta alternativa está incorreta. As intimações por edital são exceções e ocorrem em situações específicas, como quando a parte está em lugar incerto e não sabido, não sendo o procedimento padrão para intimações conforme o artigo 236.
D - por carta precatória, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Esta alternativa está incorreta. A carta precatória é um instrumento de comunicação entre juízes de comarcas diferentes, não um meio de intimação direta às partes. Além disso, não tem relação com o prazo de 30 dias mencionado.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante conhecer os dispositivos legais que regem os atos processuais e como as intimações são tradicionalmente realizadas. Isso ajuda a identificar alternativas que incluem procedimentos não usuais ou incorretos.
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Gabarito: A
CPC
Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
NCPC: art. 274
No CPC 2015 correio ou em secretária é exceção:
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
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