Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426177 Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

CPC

Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.


NCPC: art. 274

No CPC 2015 correio ou em secretária é exceção:

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo