“Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias,...
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Gabarito letra "C".
Tributo é Receita Derivada.
Lei 4.320 - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
- Receitas Originárias = originam-se do patrimônio do Estado (o Estado explora o seu próprio patrimônio). Exemplos: aluguéis e receitas de EPs e SEMs.
- Receitas Derivadas = originam-se do patrimônio do particular (o Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir). Exemplos: tributos, multas e reparações de guerra.
Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Prof. Ricardo Alexandre (9ª edição).
Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.
Fonte: site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Gabarito C
Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:
Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.
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