Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, analise os itens ...

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Q3191382 Direito Financeiro

Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, analise os itens a seguir:


I - a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receita Patrimonial e Receita Industrial.


II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, classifica-se como Inversões Financeiras.


III - as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, classificam-se como subvenções econômicas.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

Comentários

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Falou em Investimento

constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Falou em inversão financeira

aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Fonte: outros comentários do Qconcursos

Vamos analisar cada item com base na Lei Federal nº 4.320/1964:

Item I - INCORRETO

A Lei 4.320/1964 determina que a receita pública deve ser classificada em categorias econômicas, mas as categorias corretas são:

  1. Receitas Correntes, que incluem receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
  2. Receitas de Capital, que incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

Portanto, a receita não se limita apenas à Receita Patrimonial e à Receita Industrial, tornando o item incorreto.

Item II - CORRETO

A aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas, desde que não implique aumento de capital, está corretamente classificada como Inversões Financeiras.

Conforme a Lei 4.320/1964, Inversões Financeiras envolvem a aquisição de imóveis, de bens de capital já em utilização, e também de títulos de empresas sem aumento de capital.

Item III - INCORRETO

As dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, bem como as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, não se classificam como subvenções econômicas.

  • Subvenções econômicas referem-se ao auxílio financeiro concedido a empresas privadas para cobrir custos operacionais.
  • Já as despesas com manutenção de serviços e obras de conservação pertencem a despesas correntes, mais especificamente à classificação de manutenção e funcionamento dos serviços públicos.

FONTE: CHAT GPT

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