Quanto ao princípio da legalidade, é correto afirmar:

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Q984253 Direito Tributário
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A questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional da legalidade e seus desdobramentos.

Conforme o CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Ademais, segundo o STF, não deve ser abrangido pelo Princípio da Legalidade a fixação do prazo para recolhimento do tributo (RE 172.394/SP e RE 195.218/MG).

Gabarito do professor: letra d.


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Comentários

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a atualização do valor monetário da base de calculo do tributo e a fixação do prazo para o recolhimento nao estão sujeitas ao principio da legalidade!!!!!!

O art. 150, I, da CF, trata do princípio da legalidade tributária, sendo vedado à União, Estados, DF ou municípios aumentar ou exigir tributos sem lei que o estabeleça.

Art. 97, do CTN. Somente a lei pode estabelecer:

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

§ 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A jurisprudência do Supremo também entende que não deve ser abrangido pelo Princípio da Legalidade a fixação do prazo para recolhimento do tributo (RE 172.394/SP e RE 195.218/MG), pois, o STF entende ser possível a fixação por decreto, haja vista não ter sido enumerado entre as taxativas matérias dispostas no artigo  do .

Dessa forma, estes são os exemplos mais importantes de exceções ao Princípio da Legalidade, o da (i) atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e (ii) a fixação do prazo para recolhimento.

Resposta: Letra D

GABARITO: letra D

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Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Art. 150. CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer:

(...)

§ 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

 

-

Exceções ao princípio da legalidade:

→ ALTERAÇÃO de ALÍQUOTAS do II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS;

→ ATUALIZAÇÃO do Valor Monetário da BASE DE CÁLCULO do tributo;

→ ALTERAÇÃO do PRAZO para RECOLHIMENTO dos tributos.

Parece que a banca confundiu legalidade com anterioridade.

Questão é mais de tributário que constitucional.

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