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Q3191392 Direito Penal
Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a Administração Pública. 
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[CP] Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Gab. Letra B

A - Peculato (art. 312) "Apropriar";

B - Concussão (art. 316) "Exigir," ou "receber" vantagem indevida;

C - Prevaricação (art. 319) "Retardar" ou "deixar de praticar";

D - Corrupção passiva (art. 317) "Solicitar" ou "receber";

E - Excesso de exação (art. 316, §1º) "Exigir tributo indevido" ou "empregar meio vexatório na cobrança".

Fonte: CP

GAB: B

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:

Nos crimes de peculato, É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
  • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
  • É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 
  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
  • DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
  • CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
  • FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

CONCUSSÃO

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

PENA = RECLUSÃO – 2 A 12 ANOS E MULTA

Concussão é um crime que ocorre quando um funcionário público EXIGE UMA VANTAGEM INDEVIDA em troca de um favorecimento. 

A concussão é um crime contra a administração pública e é mais grave do que a corrupção passiva. 

Concussão é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

“Trata-se de forma especial de extorsão cometida pelo funcionário público, com ABUSO DE AUTORIRADE, contra o particular, que vem a ceder metus publicae potestatis. Consiste, pois, em o funcionário exigir de outrem, INDEVIDAMENTE UMA VANTAGEM”.

 

EXEMPLOS

  • Um policial exigir dinheiro para não lavrar um auto de infração 
  • Um policial exigir dinheiro para não formalizar um flagrante delito 
  • Um médico conveniado ao SUS exigir dinheiro para realizar um procedimento coberto pelo plano 
  • um policial que, ao parar alguém no trânsito, EXIGE uma quantia em dinheiro para "deixar passar" sem multa. Ele usa sua autoridade para pedir algo ilegal, mas sem violência ou grave ameaça

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