O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Est...
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Não podeM participar do órgão de deliberação coletiva, recebendo a GRATIFICAÇÃO, aqueles que já exercem cargo ou função REMUNERADA.
GABARITO: ERRADO
LC 122/1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.
Subseção III Da gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva
Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)
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