O Art. 5º, parágrafo XII, da Constituição Federal estabelece...

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Ano: 2008 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras
Q1201862 Direito Penal
O Art. 5º, parágrafo XII, da Constituição Federal estabelece a garantia do sigilo das correspondências, das comunicações telefônicas e das comunicações telegráficas. Ao deixar de manter sigilo de assuntos dos quais tenha conhecimento por força da atividade, o funcionário pode ser punido com base no Art. 154 do CPB, que aborda
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Vamos analisar a questão proposta.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do sigilo de informações profissionais e a sua violação, conforme estipulado pelo Art. 154 do Código Penal Brasileiro (CPB). Este artigo está relacionado à proteção de segredos que um profissional pode ter acesso em razão de seu trabalho.

Legislação Aplicável: O Art. 154 do CPB estabelece que é crime “revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Tema Central: O foco é a violação de segredo profissional. Esse crime ocorre quando um profissional, que tem acesso a informações confidenciais por causa de sua função, as revela sem autorização ou necessidade, causando potencial dano.

Exemplo Prático: Imagine um advogado que, durante uma reunião, revela informações sigilosas de um cliente a terceiros sem autorização. Tal ato caracteriza a violação do segredo profissional, pois o advogado tem o dever de manter a confidencialidade das informações de seus clientes.

Justificativa da Alternativa Correta:

C - a violação do segredo profissional. Esta é a resposta correta, pois o Art. 154 do CPB trata especificamente da violação do segredo por profissionais que têm acesso a informações confidenciais em razão de sua atividade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - o comportamento profissional. Esta alternativa é genérica e não se refere especificamente à violação de segredos. O comportamento profissional abrange uma gama ampla de condutas, mas não aborda a questão do sigilo.

B - a ética profissional. Embora a ética profissional inclua a manutenção de segredos, esta alternativa não menciona diretamente a violação de segredos como o faz o Art. 154 do CPB.

D - a salvaguarda dos assuntos sigilosos. Esta alternativa aborda a proteção, mas não a violação, que é o foco do Art. 154. A salvaguarda não implica necessariamente em violação.

E - as normas de segurança das empresas. Esta alternativa está relacionada a procedimentos internos de segurança, mas não se refere à violação de segredos profissionais por indivíduos.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de direito penal, foque nos verbos utilizados na legislação, como "revelar", no caso do Art. 154. Isso ajuda a entender a ação que constitui o crime.

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GABARITO -C

A base penalista ajuda, rs.

Violação de segredo profissional Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. 

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Neste crime tutela-se o direito à liberdade individual voltada à inviolabilidade dos segredos agora profissionais. 

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A conduta

A ciência de tais segredos deve decorrer do exercício de função, ministério, ofício ou profissão, circunstâncias que se prestam a agravar a conduta praticada pelo agente. Saliente-se que, para a configuração do delito, o exercício de tais funções deverá se dar na esfera privada. 

O Código Penal em seu artigo 154, descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.

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