De acordo com o Código de Processo Civil, analise os itens ...
De acordo com o Código de Processo Civil, analise os itens a seguir:
I - Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
II – Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações relativas a direito ou a fato superveniente.
III – O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
IV - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Comentários
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Sempre fico em duvida entre uma errada e a certa af
O item I está incorreto, pois o prazo é de 15 dias, conforme artigo 338 do CPC.
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .
I - INCORRETO. O PRAZO É DE 15 DIAS!!!
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
II - INCORRETO. RESTRINGIU APENAS AO INCISO I, QUANDO POSSUI MAIS DUAS OUTRAS HIPÓTESES
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
III - CORRETA.
Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
IV - CORRETA.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Gabarito: A
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