No que tange ao crédito tributário, é correto afirmar:
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anistia e isenção EXCLUEM o crédito tributário (não extingue)
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Gab E
a) isenão e anistia são exclusão
b) são exclusão
c) são extinção, apenas anistia é exclusão
d)isenão e anistia são exclusão
e)gabarito
GABARITO: letra E
-
AQUELE MACETE pra memorizar...
► Causas de exclusão:
→ Eu IA pagar, mas o crédito foi excluído.
Isenção e Anistia
OU
→ AN IS
ANistia
ISenção
(enfim, ou qualquer outro que preferir)
-
► Causas de suspensão:
MODERECOPA
MOratória
DEpósito do montante integral
REclamações e REcursos adminsitrativos
COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação
PArcelamento
-
► Causas de extinção:
Tem macete não, é só lembrar que as demais hipóteses serão causas de extinção do crédito tributário.
Excluem o crédito tributário: Isenção e anistia
Gabarito: E.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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