A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alte...
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A) por Lei (lei ordinária).
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
B) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
C) Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
D) Art. 174.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
E) Gabarito. Está de acordo com o Art. 21, XII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte aéreo, aquático e terrestre, respeitando os acordos internacionais firmados pelo Brasil. A menção ao princípio da reciprocidade é um princípio fundamental nas relações internacionais, que influencia a formulação de políticas e a legislação referente ao transporte internacional, garantindo tratamento igualitário entre os países. A aplicação deste princípio é evidente no RE 636331, onde o STF reconheceu a prevalência dos limites indenizatórios estabelecidos por acordos internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de danos materiais por extravio de bagagem em voos internacionais. (Estratégia)
O Estado não organizará diretamente a atividade garimpeira
Matéria chata do crl
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
[GABARITO: LETRA E] Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
ONTE: CF/88.
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