Ao analisar as assertivas abaixo, podemos dizer que não corr...
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Ano: 2012
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - 2ª Parte |
Q236893
Direitos Humanos
Ao analisar as assertivas abaixo, podemos dizer que não corresponde à definição de DUMPING SOCIAL:
I - a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho;
II – a prática através da qual a empresa obtém o barateamento dos seus custos de produção mediante a transferência de suas instalações para país economicamente menos desenvolvido, em face da realidade salarial daquela localidade, ainda que sejam cumpridos os direitos mínimos dos trabalhadores, internacionalmente reconhecidos;
III - a prática por meio da qual os empregadores fecham suas empresas estabelecidas em locais onde os salários são elevados a fim de se instalar em outras regiões, onde a mão de obra é mais barata e, via de regra, marcada pela inobservância de direitos mínimos dos trabalhadores;
IV - as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
I - a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho;
II – a prática através da qual a empresa obtém o barateamento dos seus custos de produção mediante a transferência de suas instalações para país economicamente menos desenvolvido, em face da realidade salarial daquela localidade, ainda que sejam cumpridos os direitos mínimos dos trabalhadores, internacionalmente reconhecidos;
III - a prática por meio da qual os empregadores fecham suas empresas estabelecidas em locais onde os salários são elevados a fim de se instalar em outras regiões, onde a mão de obra é mais barata e, via de regra, marcada pela inobservância de direitos mínimos dos trabalhadores;
IV - as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.