A respeito do Processo Legislativo, assinale a alternativa ...
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A alternativa A está correta. O princípio da separação de poderes, fundamentado no art. 2º da CF/1988, restringe a intervenção judicial em atos interna corporis do Poder Legislativo, preservando a independência entre os poderes. A jurisprudência do STF estabelece que o Judiciário normalmente não pode intervir em questões exclusivas do funcionamento interno das casas legislativas. No entanto, se tais atos violarem normas constitucionais, especialmente aquelas que regulam o processo legislativo, o controle judicial é permitido para assegurar a conformidade com a Constituição. Exemplos dessa jurisprudência incluem o AgR MS: 36662 e o MS: 32033, que enfatizam a inadmissibilidade do controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei e a limitação da revisão judicial a situações de violações procedimentais e formais claras no processo legislativo, por meio da garantia constitucional do Mandado de Segurança impetrado pelo parlamentar para defender seu direito ao devido processo legislativo respeitado.
A alternativa B está incorreta. Embora a Constituição, no Art. 61, § 1º, II, c), especifique que a iniciativa de leis sobre aposentadoria de servidores públicos é privativa do Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido exceções, especialmente para servidores que desempenham atividades de risco, como os policiais. A Lei Complementar 144/2014, que trata das regras de aposentadoria de servidores policiais, foi julgada pelo STF na ADI 5241, onde foi decidido que a iniciativa parlamentar nesse caso não viola a Constituição, devido às condições especiais de trabalho dos policiais, justificando um tratamento diferenciado para a sua aposentadoria.
A alternativa C está incorreta. A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) durante a pandemia de COVID-19 foi validada pelo STF na ADPF 661, garantindo o funcionamento legislativo sem violar o devido processo legislativo. O Supremo destacou que a adaptação não constituiu um recesso parlamentar, permitindo que o Congresso continuasse exercendo suas competências. Essa medida temporária visava manter a eficiência e transparência do processo legislativo, permitindo a apresentação de pareceres diretamente no Plenário, como resposta emergencial à impossibilidade de reunião presencial das comissões mistas, durante a Pandemia de Covid-19, em conformidade com o § 4º, art. 62 da CF.
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Fonte: Estratégia Concursos
a) Quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas. STF. Plenário. ADI 6968, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 19.5.2022.
Tema 1120 (repercussão geral) - Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
b) incorreta
É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.
STF. Plenário. ADI 5241/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/8/2021 (Info 1027).
fonte: DOD
É inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.
STF. Plenário. ADI 6453/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
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