Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q601970 Legislação da Defensoria Pública

Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), julgue o item que se segue.

Os defensores públicos da União, mediante voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser levada ao presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral federal.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

Já o CESPE deu como errada e fez outra afirmação:



============================================================


JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DE GABARITO


A lista tríplice não é submetida à aprovação do Senado Federal.


Gabarito preliminar: CERTA

Gabarito definitivo: ERRADA



Gab. Errado

 

O único erro é que a questão diz que a lista tríplice é levada ao Senado Federal, mas, na verdade, não é a lista que é levada para aprovação do Senado e, sim, o nome do Defensor Público Geral Federal, extraído dos membros estáveis que, por sua vez, foram escolhidos em lista tríplice!!!

 

Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

ITEM ERRADO, POIS AO SENADO FEDERAL SE ENCAMINHA O NOME DO CANDIDATO ELEITO, E NÃO A LISTA TRÍPLICE.

 

CONFORME ART. 6º DA LC80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

 

DEFENSORIA PÚBLICA: ESCOLHE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (AUTONOMIA DO ORGÃO)

 

SENADO FEDERAL: APROVA (OU NÃO) A ESCOLHA FEITA PELA DPU (ATO CONSTITUTIVO)

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: NOMEIA O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (ATO DECLARATÓRIO)

 

Próprio CESPE escorregou na casca de banana que jogou.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo