Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), ...
Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), julgue o item que se segue.
Os defensores públicos da União, mediante voto direto,
secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser
levada ao presidente da República, após a aprovação do
Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral
federal.
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A questão trata da organização da Defensoria Pública da União (DPU), especificamente do processo de escolha do Defensor Público-Geral Federal.
De acordo com a Lei Complementar nº 80 de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, o Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, a partir de uma lista tríplice formada por defensores públicos estáveis. No entanto, a aprovação pelo Senado Federal não é mencionada como parte desse processo, o que torna a afirmação do enunciado incorreta.
A legislação vigente, especificamente no art. 8º da Lei Complementar nº 80/1994, estabelece que a lista tríplice é sim levada ao Presidente da República, mas o papel do Senado Federal não é necessário para a nomeação do Defensor Público-Geral.
Exemplo prático: Imagine que três defensores públicos estáveis sejam escolhidos por meio de votação direta e secreta entre os membros da Defensoria. Essa lista é então enviada diretamente para o Presidente da República, que escolherá um dos três para nomear como Defensor Público-Geral, sem a necessidade de aprovação adicional pelo Senado.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque o enunciado da questão sugere incorretamente que a aprovação do Senado Federal é necessária para a nomeação, o que não é o caso conforme a legislação vigente.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção nos detalhes mencionados nas questões. Palavras como "após a aprovação do Senado Federal" podem indicar uma pegadinha, pois adicionam etapas que não estão presentes no processo descrito pela lei.
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Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
Já o CESPE deu como errada e fez outra afirmação:
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JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DE GABARITO
A lista tríplice não é submetida à aprovação do Senado Federal.
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ERRADA
Gab. Errado
O único erro é que a questão diz que a lista tríplice é levada ao Senado Federal, mas, na verdade, não é a lista que é levada para aprovação do Senado e, sim, o nome do Defensor Público Geral Federal, extraído dos membros estáveis que, por sua vez, foram escolhidos em lista tríplice!!!
Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
ITEM ERRADO, POIS AO SENADO FEDERAL SE ENCAMINHA O NOME DO CANDIDATO ELEITO, E NÃO A LISTA TRÍPLICE.
CONFORME ART. 6º DA LC80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
DEFENSORIA PÚBLICA: ESCOLHE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (AUTONOMIA DO ORGÃO)
SENADO FEDERAL: APROVA (OU NÃO) A ESCOLHA FEITA PELA DPU (ATO CONSTITUTIVO)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: NOMEIA O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (ATO DECLARATÓRIO)
Próprio CESPE escorregou na casca de banana que jogou.
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