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Q617978 Direito Ambiental
A Resolução CONAMA nº 33, de 07 de dezembro de 1994, define os estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação. A legislação define como vegetação secundária ou em regeneração as formações herbáceas, arbustivas ou arbóreas decorrentes de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação original por ações antrópicas ou causas naturais. Em seu artigo 2º, parágrafo único há a definição dos estágios sucessionais de regeneração da vegetação secundária. Assim podemos afirmar que:  

I- No estágio inicial de regeneração, trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas; epífitas quando existentes são representadas por líquens, briófitas e pteridófitas e a diversidade biológica é variável, com poucas espécies arbóreas, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios.

II- A presença de Rapanea ferruginea (capororoca), Baccharis dracunculifolia, B. articulata (vassouras), Inga marginata (ingá-feijão), Bauhinia candicans (pata-de-vaca), Trema micrantha (grandiúva), Mimosa scabrella (bracatinga) e Solanum auriculatum (fumo-bravo) caracterizam a composição florística do estágio inicial de regeneração.

III- Serapilheira presente com espessura variável, conforme estação do ano e localização; diversidade biológica significativa e sub-bosque presente caracterizam o estágio médio de regeneração.  
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