Assinale a alternativa correta no que se refere à medida ca...

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Q3129190 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta no que se refere à medida cautelar fiscal.
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GABARITO LETRA D.

  Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

        I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

        II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

        Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

        Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

        Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

  Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

Lei 8397/92:

"Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.

        Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida."

Art. 1°  Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º,

independe da prévia constituição do crédito tributário.

correção da E: quando concedida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá promover a execução fiscal no prazo de 60 dias, sob pena de perda da eficácia da medida.

propor Execução = 60 dias

cessa eficácia = 30 dias (lembrar do CPC)

PGM Campinas

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