Segundo o Art. 75 (Das Concessões) do Estatuto dos Servidore...
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O servidor poderá se ausentar, sem qualquer prejuízo da remuneração, terá direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento.
O servidor poderá se ausentar do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, por 8 dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família (cônjuge, pais, filhos).
Licença paternidade: o servidor poderá se ausentar pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento de filho ou da data de acolhimento de criança no caso de adoção.
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