O imposto de competência municipal sobre a prestação de ser...
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Quanto à alternativa a) Súmula Vinculante nº 31 - É INCONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Quanto à alternativa b) O STJ decidiu, no REsp 2075903/SP, que o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar 116/2003 que prevê a não incidência do tributo sobre as exportações de serviços para o exterior não se aplica aos “serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.
Quanto às alternativas c e e) Nos termos da LC 116/2003, art. 2º, inciso III, o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários (alternativa e), o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (alternativa c)
Quanto à alternativa d) O STF decidiu no tema 125 que: É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Esse raciocínio não se estende ao leasing operacional, cujas características se assemelham a uma locação propriamente dita. Para essa modalidade, conforme já identificado pelo STF no RE 592905, não haveria a incidência de ISS pela aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 31 (inconstitucionalidade do ISS na locação de bens móveis).
gabarito B
Súmula Vinculante nº 31 - É INCONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
O STF decidiu no tema 125 que: É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Esse raciocínio não se estende ao leasing operacional, cujas características se assemelham a uma locação propriamente dita. Para essa modalidade, conforme já identificado pelo STF no RE 592905, não haveria a incidência de ISS pela aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 31 (inconstitucionalidade do ISS na locação de bens móveis).
leasing financeiro INCIDE ISS
leasing operacional Ñ INCIDE ISS
RESULTADO NO BRASIL: INCIDE ISS;
RESULTADO FORA DO BRASIL: NÃO INCIDE ISS.
Gab: B - Lei Complementar 116/2003, Art. 2º O imposto não incide sobre: [...] Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I (exportações de serviços) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado AQUI (Brasil) se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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