De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional,...

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Q1134965 Direito Tributário
De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição de lei em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos,
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN que trata da vigência da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

Recomenda-se a leitura dos arts. 100, II e 103, II, CTN.

a) Conforme será explicado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.

b) Conforme será explicado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.

c) Nos termos do art. 103, II, combinado com o art. 100, II, todos do CTN, as decisões de órgãos coletivos de jurisdição administrativa entram em vigor 30 dias após a data de publicação. Correto.

d) Conforme explicado acima , o prazo é de 30 dias. Errado.

e) Conforme explicado acima , o prazo é de 30 dias. Errado.

Resposta do professor = C

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Gabarito C

a) atos normativos expedidos por autoridades administrativas, na data da sua publicação;

b) decisões normativas de órgãos singulares ou coletivos da esfera administrativa, trinta dias após a data da sua publicação;

c) convênios, na data neles prevista.

Fonte: art. 100 do CTN

CTN

Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

Uma dica que aprendi aqui:

O convênio PREVIU a data

A decisão foi 30

Atos desde a PUBLICAÇÃO

BIZUZINHO...

- Art. 103, CTN – entram em vigor:

ATOS administrativos (AGORA) – na data da publicação;

DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm. (DEPOIS) – 30 dias após publicação;

CONVÊNIOS (CONVENCIONADO) – na data nele previstas

Viu a palavra DECISÕES ? MARQUE 30 DIAS.

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