De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional,...
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Gabarito C
a) atos normativos expedidos por autoridades administrativas, na data da sua publicação;
b) decisões normativas de órgãos singulares ou coletivos da esfera administrativa, trinta dias após a data da sua publicação;
c) convênios, na data neles prevista.
Fonte: art. 100 do CTN
CTN
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Uma dica que aprendi aqui:
O convênio PREVIU a data
A decisão foi 30
Atos desde a PUBLICAÇÃO
BIZUZINHO...
- Art. 103, CTN – entram em vigor:
ATOS administrativos (AGORA) – na data da publicação;
DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm. (DEPOIS) – 30 dias após publicação;
CONVÊNIOS (CONVENCIONADO) – na data nele previstas
Viu a palavra DECISÕES ? MARQUE 30 DIAS.
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