Pedro propôs ação de indenização por danos materiais em fac...
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deverá prevalecer a intimação
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GABARITO: E
O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).
STJ. Corte Especial. EAREsp 1663952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).
GABARITO: E
O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe). STJ. Corte Especial. EAREsp 1.663.952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).
⚡ Se houver duplicidade de intimações, ou seja, o advogado for intimado tanto pelo Diário de Justiça Eletrônico como também pelo Portal Eletrônico de Intimação, qual deverá prevalecer❓
As duas formas mais comuns de intimação atualmente são as seguintes:
a) Diário da Justiça eletrônico;
b) Intimação eletrônica (por meio de Portal Eletrônico – portal de intimações).
Essas duas espécies de intimação estão previstas na Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico).
⚠️Veja como o tema foi cobrado em prova: (Juiz do Trabalho TRT2 2016) As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (certo)
O CPC/2015, no seu art. 270, prestigiou o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação dos atos processuais: Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Fonte: DoD
bons estudos :)
gabarito E.
Tema corriqueiro em prova
STJ - 2024 - AJAJ
Em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, considera-se como termo inicial de contagem dos prazos processuais a intimação realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no diário de justiça eletrônico (DJe).
Gab.: Certo
O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).
STJ. Corte Especial. EAREsp 1663952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).
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