Pedro propôs ação de indenização por danos materiais em fac...

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Q3129196 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Pedro propôs ação de indenização por danos materiais em face de Rodrigo, mas deixou de apresentar pedido de gratuidade de justiça, bem como deixou de recolher as custas. No dia 15 de fevereiro, Pedro recebeu intimação eletrônica, por meio do Diário de Justiça Eletrônico para realizar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias e no dia 17 de fevereiro, Pedro recebeu a mesma intimação por meio do Portal Eletrônico – portal de intimações.

De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deverá prevalecer a intimação
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Comentários

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GABARITO: E

O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).

STJ. Corte Especial. EAREsp 1663952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).

GABARITO: E

O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe). STJ. Corte Especial. EAREsp 1.663.952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).

Se houver duplicidade de intimações, ou seja, o advogado for intimado tanto pelo Diário de Justiça Eletrônico como também pelo Portal Eletrônico de Intimação, qual deverá prevalecer❓

As duas formas mais comuns de intimação atualmente são as seguintes:

a) Diário da Justiça eletrônico;

b) Intimação eletrônica (por meio de Portal Eletrônico – portal de intimações).

Essas duas espécies de intimação estão previstas na Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico).

 ⚠️Veja como o tema foi cobrado em prova: (Juiz do Trabalho TRT2 2016) As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (certo)

O CPC/2015, no seu art. 270, prestigiou o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação dos atos processuais: Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Fonte: DoD

bons estudos :)

gabarito E.

Tema corriqueiro em prova

STJ - 2024 - AJAJ

Em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, considera-se como termo inicial de contagem dos prazos processuais a intimação realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no diário de justiça eletrônico (DJe). 

Gab.: Certo

O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).

STJ. Corte Especial. EAREsp 1663952-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/05/2021 (Info 697).

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