Acerca do recurso próprio das decisões abaixo, assinale a re...

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Q984275 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca do recurso próprio das decisões abaixo, assinale a resposta INCORRETA:
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Se for na sentença cabe Apelação SIM:

Art. 1.013............................

§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

não existe mais agravo retido no cpc de 2015

GABARITO: E?

NCPC

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

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No entanto, como disse o Sergio Campos, caberá apelação se a decisão que concede ou revoga a tutela provisória for proferida na sentença.

A letra D, ao meu ver, também está incorreta, já que não existe mais o agravo retido no processo civil.

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

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Portanto, acredito que a questão seja passível de anulação.

A questão é de 2012, está desatualizada

Com o CPC/15, não existe mais agravo retido.

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