Gael, pai de Aurora, encontra-se em atraso com o pagamento d...

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Q3129201 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Gael, pai de Aurora, encontra-se em atraso com o pagamento da pensão alimentícia para sua filha há 3 meses. A mãe da Aurora, Maria, ajuizou ação judicial contra Gael, requerendo o pagamento da pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1.500,00. Gael foi citado, apresentou defesa e, após a instrução do processo, o Juiz proferiu sentença reconhecendo o direito de Aurora receber pensão alimentícia, condenando Gael ao pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia em atraso no valor de R$ 4.500,00, acrescida de correção monetária e juros legais, e arbitrou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Gael, inconformado com a decisão, interpôs apelação contra a sentença proferida.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A: Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...)

II - condena a pagar alimentos;

§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

B: Só alguns atos dependem de caução

Art. 520, IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado

C: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo (...) II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

D: Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

E: Art. 520, § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

GABARITO: C

(Questão excelente para revisar o assunto)

A) Não é possível o cumprimento provisório da sentença uma vez que o crédito tem natureza alimentar. 

CPC, Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: II - condena a pagar alimentos;

B) É possível o cumprimento provisório da sentença desde que prestada caução suficiente e idônea, definida pelas partes e prestada nos próprios autos.

CPC, Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

Como o crédito é pensão alimentícia, não precisa de caução.

C) CORRETA - CPC, Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

D) Os honorários advocatícios não são devidos no cumprimento provisório de sentença, devendo aguardar o trânsito em julgado para o seu recebimento.

CPC, Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

E) Se Gael comparecer tempestivamente e depositar o valor devido, com a finalidade de isentar-se de eventual multa por descumprimento do prazo para pagamento voluntário, o ato será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

CPC, Art. 520, § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato NÃO será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

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